Claro que nem sempre honramos com os compromissos por infinitos motivos de força maior, mas chega o momento em que conseguimos dar uma reorganizada e tudo fica em ordem, mas tem um lugar que ainda não está, este é o órgão de proteção ao crédito e quando você paga uma divida negativada o credor tem por obrigação solicitar a retirada da negativação em até 5 dias úteis, caso contrário sofrerá as devidas penalidades previstas em lei.
É fato que fica a critério do lojista realizar a troca ou não de um produto por insatisfação, todavia a garantia de qualquer produto ou serviço não durável é de 30 dias e para os duráveis é de 90 dias a contar da data da compra ou entrega do serviço, isto para compras presenciais, nas compras On-line, telefone, ou qualquer outro meio não presencial esse prazo dobra para 180 dias e permite o arrependimento da compra, e claro, observando sempre as indicações de uso do fabricante ou prestador de serviço, todavia os fornecedores acabam por hesitar prestar a garantia, ou acabam recebendo produtos que severamente sofreu um mau uso.
As concessionárias possuem o direito de interromper o fornecimento do serviço desde que haja aviso prévio ou decorra de serviço de emergência devidamente constatado como acidentes de transito por exemplo, mas supostamente somente você sofreu um corte sem nenhuma explicação plausível com faturas em dia ou ainda assim recebeu uma fatura "por estimativa" e não do seu consumo real, saiba que possui o direito de exigir religação imediata e indenização por dano moral e material caso tenha seu bem danificado ou produtos estragados pela ausência do serviço.
Está com dívidas quitadas, faturas em dias, ainda assim recebendo cobranças, faturas repetidas, taxas ou multas de serviços não contratados isso é um erro gravíssimo, não é mero aborrecimento, é seu direito ser indenizado por dano moral.
O meio jurídico mais eficiente para a resolução de conflitos é o acordo em que ambas as parte são vencedoras, desde que seja justo a haja o pleno cumprimento daquilo outrora negociado.
Todos os dias saem de casa um bobo e um esperto, quando os dois se encontram, dar negócio. Ditado popular muito utilizado e bastante realista, no entanto não é bem assim que a banda toca, a lei existe para impedir isto, é seu direito como consumidor exigir coisa nova, devolução de quantia paga integralmente, respaldo técnico. Da mesma forma você fornecedor, proteja-se da má-fé de certos clientes "espertinhos".
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