O mais esperado momento do contribuinte do INSS é poder usufruir daquela quantia descontada na folha todos os meses a cada salário recebido em sua vida, mas nem sempre é uma tarefa fácil, a burocracia da instituição é muito rigorosa, por vezes estressante, o que nada combina com este momento da vida que paz e tranquilidade para descansar após anos de trabalhosa contribuição.
A pensão do INSS é um benefício previdenciário concedido aos segurados que contribuíram para a Previdência Social em determinado momento, bem como aos seus dependentes.
Essa pensão é uma forma de assegurar uma renda periódica para aqueles que necessitam, seja por motivo de morte, invalidez, doenças específicas ou outras situações previstas em lei.
Para ter direito ao benefício, é preciso que o requerente tenha realizado contribuições ao INSS, em período não superior a um ano antes da constatação da incapacidade. Para os segurados facultativos (estudantes, donas de casa etc) não pode ser superior a seis meses
Cabe a revisão de aposentadoria no INSS se o segurado comprovar que houve algum erro na concessão do seu benefício. Ou seja, quando o INSS deixou de reconhecer algum período, deixou de converter tempo especial ou fez o cálculo de maneira errada. Existem dois tipos de revisões: as fato e as de direito. As revisões de direito são as teses que surgem no judiciário. Já a “revisão de fato” são mais comuns, isso porque elas têm a ver com os erros do próprio INSS.
Consiste na concessão de benefício de um salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência e que comprove ser baixa renda. Para ter direito a esse benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.
O plano de previdência privada não está diretamente relacionado ao INSS e destina-se a complementar o sistema de segurança social. A principal diferença entre eles é que, ao contrário do social, o privado permite determinar o montante da sua contribuição mensal no momento da contratação
A Reforma da Previdência passou a valer a partir de 13 de novembro de 2019 e trouxe novas regras para os benefícios previdenciários dos servidores públicos.
Há, pelo menos, 6 espécies de aposentadoria do servidor público:
As principais mudanças estão relacionadas às aposentadorias: o servidor público precisa trabalhar mais (contribuir mais) e ter uma idade mais avançada para se aposentar.
Após a Reforma, os servidores podem optar por uma das três regras de aposentadoria (duas de transição e a nova regra definitiva).
O benefício está atrelado à licença maternidade — esta é garantida pela constituição brasileira, trata-se de um período destinado para a recuperação da mãe após o parto e para se dedicar em temo integral aos cuidados com o bebê ou com a criança adotada, sem que haja perdas na renda familiar. É por este motivo, inclusive, que o salário não pode ser acumulado com outros já recebidos, como auxílio-doença, seguro-desemprego, renda mensal vitalícia, benefício por incapacidade ou Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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